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Regulamento

REGULAMENTO DO CONCURSO

 

O site Pai Poeta apresenta a PROMOCAO CULTURAL “PAI POETA” elaborada especialmente para você nosso leitor, amante das letras e poesia e pai dedicado na prazerosa tarefa de educar seus filhos.

VENCEDOR: FLÁVIO DE SOUZA FONSECA COM A POESIA ''MEU AMOR, MEU AMORZINHO''

1. DO CONCURSO

INSCRIÇÕES ENCERRADAS PARA 2011


1.1 O evento está direcionado aos Pais poetas, com idade mínima de 18 anos, e se destina a eleger, dentre as 200 primeiras poesias recepcionadas no site por ordem de chegada (DEVERÃO SER MANDADAS PELO SITE NO LINK FALE CONOSCO), a que melhor expresse a condição de Pai Poeta. Veja exemplo no site, Poesia ''3 Filhos'' de 2010. Os 05 (cinco) primeiros colocados serão chamados a apresentar outras 5 poesias publicadas ou não abordando qualquer tema. Somente os candidatos finalistas deverão apresentar (e, portanto, na etapa final) documento para a confirmação de que são pais (Certidão de nascimento, RG, CPF, documento que comprove residência em Brasília, ex: Conta de água, luz e telefone fixo.

1.2 O Concurso será anual com a escolha do melhor Pai Poeta do ano em curso, autor da melhor poesia de acordo com a decisão soberana da Comissão Julgadora. O prêmio ao Pai Poeta vencedor será de R$3.000 (Três mil reais), cuja entrega será efetuada em cerimônia a ser realizada em data e local ampla e previamente divulgados.

1.3 O Concurso visa reforçar a imagem idônea e exemplar do ser humano que é um verdadeiro “Pai Poeta”.

1.4 Pais divorciados poderão participar, assim como os pais que sejam solteiros.

1.5 Os 05 (cinco) finalistas enviarão as 5 (cinco poesias publicadas ou não) poesias mencionadas em um único envelope com o nome do concurso já na etapa final do concurso e também um texto livre em prosa em até 2 laudas contando sua trajetória de vida e fatos interessantes ligados ao seu relacionamento com os filhos e a poesia. Os cinco finalistas serão chamados individualmente para uma entrevista de caráter informal, apenas para a entrega dos documentos exigidos e comprovação da condição de exercício da paternidade responsável e pró-ativa. O concorrente que não estiver de acordo com este item está obrigatoriamente eliminado podendo a banca do concurso escolher um candidato previamente não classificado, melhor colocado na sequência de candidatos.

1.6 As obras deverão ser encaminhadas a partir do dia 15/08/2011 até 15/09/2011, por meio de E-mail (www.paipoeta.com.br, no link Fale Conosco), impreterivelmente até as 20 h, no horário de Brasília de 15/09/2011;

1.7 Não serão aceitas obras após o horário estipulado e nem acima do número limite de obras para o concurso.

1.8 Serão aceitas obras em qualquer estilo poético livre com rimas livres, brancas ou soltas. O mínimo de 4 (quatro) estrofes e o máximo de 6 (seis) estrofes e com um número obrigatório de 04 (quatro) versos por estrofe. Atenção, este se configura um item obrigatório. A pena pela não observância do item constitui a desclassificação do concurso.

a) Cada participante poderá participar com apenas 01 (uma) poesia.

1.9 O âmbito deste concurso está restrito aos Pais e Poetas residentes em Brasília (DF).

1.10 Não poderá concorrer na edição atual do Concurso o Pai Poeta vencedor de qualquer edição passada.

 

2. DA PARTICIPACÃO


2.1 Poderão participar deste concurso homens com idade mínima de 18 anos, de qualquer estado civil, residentes e domiciliados em Brasília e que na data de inicio deste concurso tenham comprovadamente 01 ou mais filhos.

2.2 Para participar, as pessoas interessadas deverão mandar sua poesia por meio de e-mail, assinado com seu nome, com telefone para contato.

2.3 Os documentos comprobatórios só deverão ser apresentados pelos 05 (cinco) primeiros classificados do concurso e quando solicitado pela equipe de Coordenação responsável pelo Site Pai Poeta.

2.4 O documento comprobatório de paternidade será a Certidão de Nascimento do filho(a) e de local de domicilio (o comprovante de residência) mais os documentos inseridos no item 1.1.

2.5 No caso de descumprimento do disposto no item 1.1, 1.10 e 2.6 deste regulamento o contemplado com o prêmio ficará automaticamente desclassificado sendo o prêmio encaminhado ao colocado imediatamente melhor classificado e que preencha os requisitos deste concurso.

2.6 Serão consideradas nulas e ficarão imediatamente desclassificadas e impedidas de concorrer aos prêmios, as inscrições que:

a) O e-mail esteja preenchido incorretamente, ou que de qualquer modo contenham informações incompletas, ou que apresentem algum tipo de erro ou de inadequação ao disposto neste Regulamento.

b) Contenham palavras e/ou expressões de baixo calão, contrárias à moral e aos bons costumes e/ou que agridam a imagem e/ou direito deste site.

2.7 Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso, valendo apenas inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 2.1 e 2.3 deste regulamento.

2.8 O participante será excluído automaticamente do concurso em caso de fraude comprovada ou de apresentação de poesia que não seja de autoria do participante.

2.9 É vedada a participação neste concurso de qualquer funcionário ou respectivos parentes, do grupo site PAI POETA .

 

3. DO JULGAMENTO


3.1 As poesias inscritas durante o período deste concurso serão analisadas por uma Comissão Julgadora, composta pela equipe do site Pai Poeta e consultores associados. A Comissão Julgadora será formada por profissionais da área da Saúde, de Comunicação, Literatura e Direito ligados à coordenação do site Pai Poeta.

3.2 A participação no concurso cultural implica a aceitação irrestrita deste regulamento e a total aceitação da escolha feita pela comissão julgadora, cujos critérios são soberanos, não cabendo contestação de qualquer espécie (judicial ou extrajudicial).

3.3 Os critérios utilizados pela Comissão Julgadora para a escolha das poesias serão: criatividade, adequação ao tema proposto e uso adequado da língua portuguesa.

3.4 O Vencedor e sua poesia serão divulgados através do site: www.paipoeta.com.br a partir do dia 30/09/2011.

 

4. DOS PRÊMIOS

 

4.1 À melhor poesia escolhida neste concurso será oferecido o prêmio no valor de R$3000,00 (três mil reais).

4.2 O prêmio será entregue em cheque nominal ao premiado, em cerimônia de premiação a ser realizada em local e data a serem divulgados no site ou por E-mail, onde a obra será lida.

4.3 Caso o ganhador  não seja localizado no prazo de 30 dias a contar da data de divulgação do vencedor no site www.paipoeta.com.br, será desclassificado e substituído pelo segundo colocado, e assim, sucessivamente.

 

5. CONDICÕES GERAIS


5.1 O premiado do concurso cultural declara, desde já, ser de sua autoria  a poesia vencedora e que esta não constitui plágio de espécie alguma, ao mesmo tempo em que cede e transfere ao Site pai Poeta, sem qualquer ônus, em caráter definitivo, plena e totalmente, os direitos autorais  sobre o referido texto para qualquer tipo de utilização, publicação ou reprodução na divulgação do resultado.

5.2.1 O autor do texto escolhido autoriza o uso do próprio trabalho, do nome, da voz e da imagem no Site Pai Poeta sem qualquer espécie de ônus para o Site Pai Poeta, a não ser a remuneração correspondente ao prêmio previsto na cláusula 4 (quatro) do presente regulamento.

5.1 Ao inscreverem-se para participar deste Concurso, nos termos deste Regulamento, os participantes autorizam o uso dos seus dados e cedem todos os direitos de imagem e divulgação de seu trabalho para o Grupo detentor do registro do site e da marca Pai Poeta. Os dados a serem fornecidos na inscrição, visando à realização do concurso serão de lisura e conteúdo simples e claro.

5.2 Os participantes ainda conhecem e aceitam que o site Patrocinador e Realizador deste evento não se constitui responsável nem poderá ser responsabilizado por quaisquer danos ou prejuízos oriundos da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.

5.3 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do Patrocinador e Realizador e que comprometa o Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.

5.4 Não serão admitidas, sob hipótese alguma, alterações nos conteúdos dos textos concorrentes, após a entrega dos mesmos, na forma do presente regulamento. A poesia premiada fica automaticamente com direitos reservados ao Site Pai Poeta.

5.5 Os organizadores entrarão em contato com o responsável pela obra vencedora por e-mail ou telefone.

5.6 O título de pai poeta e o certificado correspondente não poderá ser usado por quaisquer empresas ou indivíduos que visem o lucro ou não tenham autorização dos detentores dos direitos da marca Pai Poeta. O certificado Pai Poeta só poderá ser usado pelo vencedor do concurso em caráter pessoal e sem fins lucrativos.

5.7 No mês de Dezembro do ano do concurso o site www.paipoeta.com.br publicará um livro intitulado: “Coletânea Pai Poeta de Brasília”, sem ônus, para os pais poetas finalistas dos concursos até a data da referida publicação.

5.8 No ato da inscrição, ou seja, do envio da poesia concorrente o candidato a Pai Poeta concordará sem restrições a todos os itens e regras deste concurso.

5.9 Este é um concurso de caráter cultural realizado pelo Site Pai Poeta, sem qualquer sorteio ou pagamento e sem estar vinculado à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço. É aberto a todos os interessados que preencham os requisitos regulamentares, exceto aos funcionários do Site Pai Poeta, seus cônjuges ou parentes até o 3° grau, nos termos da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.